Primeiro Turno: O Voto de Representatividade



No próximo domingo, vamos às urnas escolher nossos representantes, que assumirão seus postos a partir de 1º de janeiro de 2019, nos Poderes Legislativo e Executivo do âmbito Estadual e Federal. Mas, convenhamos que há uma sensação diferente para a Eleição 2018: Uma miscelânea de tensão pelo futuro com anseios por mudança e, por vezes, ausência de esperança. E por isso, meu maior desejo é de que as pessoas encarem seus votos como um ‘Voto de Representatividade’, afinal é o que os eleitos farão: Nos representarão!

Quero falar sobre as funções de cada cargo, número de eleitos e o sistema eleitoral que rege cada. Mas, antes, é preciso falar sobre a importância do Voto Válido. O voto, no Brasil, é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 70 anos (e facultativo aos que tiverem entre 16 e 18 ou mais de 70 anos). Neste ano, serão mais de 147 milhões de eleitores em todo o país, que poderão escolher seus representantes na Assembleia Legislativa (Deputados Estaduais), Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores), além do cargo maior no poder executivo estadual (Governador) e federal (Presidente). Escolher um candidato que te represente para cada um dos cargos citados é uma forma de exercer sua cidadania. Se quer mudança e renovação, o momento é este. Porém, é possível não escolher nenhum candidato, votando ‘em Branco’ ou Nulo. A questão é que estes são considerados Votos Inválidos para a contagem final e precisamos entender melhor isso.

As falácias que rondam este tema são variadas, mas simples de serem explicadas. Primeiramente, o eleitor pode votar em Branco (ao selecionar tal tecla na urna) ou Nulo (quando digita um número não-registrado pelas candidaturas), mas precisa saber que seu voto não será utilizado na contagem de votos válidos. Isto, na prática, é o eleitor permitindo que outros escolham por si. Porém, votar nesta opção NÃO anula uma eleição (mesmo com mais de 50% dos votos) e também NÃO vai para o primeiro colocado. Em um exemplo rápido: 100 eleitores aptos a votar. Para um candidato se eleger, serão necessários 51 votos (50% +1 dos votos válidos). Entretanto, se 16 pessoas votam nulo/branco ou se quer comparecem nas urnas, os votos válidos passam a ser 84 e para o primeiro colocado se eleger, serão necessários 43 votos (os mesmos 50% +1 dos votos válidos).

Veja: Em Minas Gerais, num cenário de iminente desastre financeiro, elegeremos 77 Deputados Estaduais. Estes, assumirão seus cargos na Assembleia Legislativa, em Belo Horizonte, e terão papel essencial na fiscalização do Governo Estadual, bem como na aprovação de Leis Orçamentárias, que ditarão o futuro do nosso estado. Um voto que represente seus ideais partidários e/ou sua região possibilita que você eleja um candidato com ações e decisões próximas às suas. São mais de 1300 candidatos, só para Deputado Estadual: Alguém há de te representar!

Vale ressaltar as regras deste Jogo Eleitoral. O sistema utilizado para a Eleição de Deputados Estaduais e Federais é conhecido como proporcional, em que a distribuição de cadeiras nas casas legislativas será proporcional aos votos que o partido levar. Em suma: ao votar em um candidato, primeiro você está dando seu voto ao partido/coligação que ele fizer parte. Após a contagem de votos e distribuição das cadeiras aos partidos, é que são avaliados os candidatos mais votados pelo partido e, então distribuídos entre eles. Por isso, ao escolher um candidato, busque avaliar quem são os candidatos que compõem sua coligação, pois seu voto pode beneficiar um palhaço ou um corrupto evidente.

Sobre Deputados Federais, vamos desmistificar algo que é corriqueiro: Você não pode votar em candidatos a Deputado Federal de outros estados. O Deputado Federal tem a função de representação a população de seu estado em âmbito federal. Você deve votar em candidatos do estado em que está registrado seu título de eleitor. Em Minas, elegeremos 53 Deputados Federais, que nos representarão em Brasília, na Câmara dos Deputados. O sistema também é o proporcional, e, portanto, vale a mesma regra de se avaliar em quem, eventualmente seu voto pode respingar.

Para o Senado Federal, neste ano, elegeremos 2 candidatos. Eles, que tem a função de representar nosso estado, têm um mandato de 8 anos. Por isso, é importante a representação deste voto. Para que se elejam, é preciso que seja o mais votado, não precisando alcançar mais da metade dos votos.

Já para os cargos no Poder Executivo, para Governador e Presidente, a tarefa é escolher aquele que você ache que consiga gerenciar o Estado ou País, nos próximos 4 anos, que consiga retomar o desenvolvimento e que saiba dialogar com todos. O sistema passa a ser o majoritário, em que será eleito aquele atingir “50% +1” dos votos válidos. Tanto em Minas quanto no Brasil, temos a antiquada polarização, que influencia parte da população a ignorar as propostas e planos de ação dos demais candidatos.

Porém, por mais que eu faça uma breve amostragem dos cargos e dos sistemas eleitorais, peço o voto consciente, responsável e representativo. Faça valer o poder do voto, dádiva de Estado Democrático, que ainda respira.








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